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LGPD: como se adequar?

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Mais que se adequar à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, uma organização deve optar em construir um Programa de Privacidade, ou melhor, um Programa de Governança de Proteção de Dados. Inicialmente, deve ser elaborado na empresa a sua missão/visão do negócio em relação aos dados tratados por ela, pois será a partir desta que os demais elementos do Programa de Privacidade se desenvolverá.

É preciso ter em mente, de forma clara, que uma estrutura de TI mais segura pode, inclusive, se tornar um ponto de marketing positivo e está nas mãos do pessoal do setor saber divulgar isto, pois não há, ainda, a cultura do dado no Brasil, ou seja, as empresas não contam na sua maioria com logs ou trilhas de auditoria para comprovar que não foi atacada, por exemplo.

Por outro lado, temos muitas dúvidas enquanto consumidores, departamentos jurídicos ou de TI de todos os seguimentos e sobre a própria definição objetiva de dado pessoal. E para além dos dados pessoais, temos os dados pessoais sensíveis, que vão além do RG, CPF ou endereço, mas trata-se das suas escolhas políticas, religiosas, entre outras.

Felizmente, existem princípios comuns entre o CDC e a LGPD, o que é muito importante, principalmente se a matéria for judicializada, esta convergência é importante pelo fato de que no Brasil temos um potencial grande de ir parar no Judiciário este tipo de demanda.
Mais que um diferencial competitivo, a segurança de dados poderá até fidelizar clientes e parceiros. Tamanha sua importância na sociedade conectada em que vivemos, deve ser tratada como uma questão de política pública, de modo a levar a informação e o conhecimento para todos os cidadãos e a importância do adequado tratamento de dados.

O varejo com certeza é o setor da atividade econômica mais impactado pela LGPD, o que se deve ao escopo de suas atuações e também ao fato do nível de dependência que tem dos dados dos clientes. Desta maneira, todos (usuários-consumidores) deverão estar devidamente preparados/capacitados e em conformidade (empresa-organizações) já a partir de agosto de 2020. Segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), o e-commerce está trabalhando com uma expectativa de projeção de vendas perto de R$80 bilhões para o ano de 2019.

Mas hoje em dia o comércio não depende mais que o consumidor preencha uma ficha com seus dados para que obtenha deste as informações necessárias para desenvolver uma experiência mais personalizada de fidelização do cliente, tão importante neste seguimento. O uso de tecnologias digitais cada vez mais avançadas são as ferramentas utilizadas para conhecer os hábitos, costumes e comportamentos do cliente, que passa por analisar a navegação de internet, locais que frequenta e mesmo o reconhecimento facial.

Mais do que estar em conformidade com a legislação, é preciso criar a cultura do compliance nas empresas e a conduta dos usuários também deve assumir uma postura mais consciente frente aos novos hábitos de consumo que se incorporaram tão rapidamente no cotidiano, com iniciativas de questionamento mesmo, como já prevê um dos princípios da LGPD, como por exemplo: para qual finalidade devo fornecer a informação dos meus dados à esta organização? Desta forma o cliente deve proceder frente à obrigação imposta pala nova norma, pois as empresas estão se adequando a nova norma: buscando a melhor maneira de informar as finalidades de tratamento de dados para os titulares é uma das formas.

Assim, importante frisar que além dos ambientes virtuais os estabelecimentos físicos também coletam dados dos seus clientes, então, ficará de acordo com cada tipo de estabelecimento comercial a forma mais estratégica de adequar o seu negócio no momento da coleta do seu consentimento, de modo a garantir estar em conformidade perante a LGPD mas principalmente, frente ao seu cliente.

Rita Silvana Assumpção
Advogada especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil; Legal
Hacher. Esperiência profissonal em Direito Civil, Tributário e Direito Digital. Palestrante sobre LGPD e Direito Digital.
http://www.rsassumpcao.adv.br

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