LGPD: Afinal do que se trata?
A nova Lei de Proteção de Dados Pessoais, mais conhecida como LGPD, tem marcado presença constante na mídia desde a sua aprovação no final do ano passado. A LGPD veio, principalmente, para regular o, cada vez mais frequente, uso de dados pessoais, especialmente na publicidade e propaganda e, muitas vezes, sem a autorização, ao menos não efetiva, dos titulares.
A criação da LGPD é consequência de um longo processo de conscientização da importância que os dados pessoais ocupam na sociedade moderna. A informação em geral e, especialmente, os dados pessoais, passaram a ser a principal moeda de troca, já que o acesso a produtos e/ou serviços atualmente é condicionado ao fornecimento de tais dados. Em muitos casos, pretende-se convencer o titular que não será devida contraprestação alguma por referido bem ou serviço e que este seria “gratuito”.
Todavia, hoje se sabe que isso não é 100% correto. Isto porque os dados pessoais coletados normalmente são utilizados para outras finalidades que não apenas o simples acesso ao produto ou serviço. Às vezes, são até compartilhados com empresas parceiras que o titular jamais ouviu falar e pelas quais não tem nenhum interesse.
Assim, a LGPD veio com o objetivo de proteger direitos fundamentais (como a privacidade, por exemplo), dando mais controle e transparência aos titulares acerca do uso que será feito de seus dados pessoais e criando uma série de direitos, tais como o de acesso e correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
Além disso, a edição da LGPD buscou alçar o Brasil ao mesmo patamar de proteção de dados pessoais que a União Europeia, o que facilitaria a troca de informações e, consequentemente, facilitaria a realização de negócios, promovendo a economia nacional.
A LGPD, que entra em vigor em dia 14 de agosto de 2020, aplica-se a qualquer operação de tratamento de dados pessoais, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados ou a sede da empresa, desde que o tratamento seja realizado no Brasil, envolva dados coletados no Brasil ou tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços a indivíduos localizados no Brasil.
Note-se que não importa se os dados pessoais são de cidadãos brasileiros ou não, mas sim se tais dados foram coletados ou serão tratados no território brasileiro.
Portanto, a análise da aplicabilidade ou não da LGPD deve ser feita, caso a caso, sendo essencial fazer a seguinte lição de casa: mapear os dados que o indivíduo ou empresa possui e analisar a real necessidade de tratamento de tais dados (eliminando dados desnecessários). Ao final, será mais fácil verificar se os dados pessoais estão sendo coletados de forma adequada e, mais ainda, sendo utilizados apenas para as finalidades para as quais foram coletados.
Renata Ciampi
www.mottafernandes.com.br